Cibercrime: difusão de vírus informáticos pode dar dez anos de prisão
09.07.2009 - 10:35 Por PÚBLICO
Dez anos de prisão. Esta poderá ser a pena máxima para quem venha a ser condenado por produção e difusão de vírus informáticos. A medida consta de uma proposta de lei do cibercrime, inspirada em normas europeias, que vai ser discutida hoje à tarde na Assembleia da República.
Ouvido pela TSF, o especialista em direito informático Manuel Lopes Rocha defendeu que a lei portuguesa que regula estes crimes – que remonta a 17 de Agosto de 1991, já lá vão quase 18 anos – precisa de actualização, uma vez que o cibercrime tem tomado proporções cada vez maiores nos últimos anos. “É preciso encarar o problema de frente. (...) Pouco ou quase nada é estudado [sobre crime informático] nas faculdades de Direito. Nunca deram cursos sobre estas matérias, não preparam os docentes”, estimou o mesmo especialista.
A proposta de lei que vai ser hoje discutida no Parlamento é a transposição para a legislação nacional da Decisão-Quadro n.º 2005/222/JAI do Conselho da Europa (24 de Fevereiro de 2005) e segue as orientações de harmonização legislativa da Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa, que está em processo de ratificação, indica o Sapo Tek.
Por acção da nova legislação, a difusão de vírus ou programas lesivos para os sistemas informáticos passa a ser punida com um pena que pode ir até aos dez anos de prisão, quando provoque danos "consideravelmente elevados", indica a Lusa. Entrar num sistema informático alheio sem estar autorizado passa a ser punido com uma pena que pode ir até um ano de prisão, ou cinco anos quando estejam em causa sistemas com "segredos comerciais ou industriais" ou com dados confidenciais protegidos por lei.
Os "piratas" que reproduzem ou divulgam programas protegidos por lei incorrem numa pena de prisão até três anos ou numa pena de multa.
A violação de dados para "provocar engano nas relações jurídicas" e produzir documentos ou dados falsos é punida com penas que podem ir até cinco anos de prisão ou multas de 120 a 600 dias.
No caso da violação de dados incorporados em cartões de pagamento bancário, a proposta de lei define penas entre um e cinco anos de cadeia, indica ainda a Lusa.
A nova legislação a adoptar em Portugal vai colocar “ao dispor das autoridades alguns meios instrumentais e processuais que não tinham”, estimou Manuel Lopes Rocha aos microfones da TSF. Entre esses meios estão os dados de tráfego e “algumas normas sobre cooperação internacional entre polícias e magistrados”, indicou a mesma fonte.
Mandado judicial pode ser suprimido em condições especiais
A transposição da normas europeias para as legislações nacionais não tem estado livre de polémica, sobretudo na Alemanha e no Reino Unido, onde as novas leis contra o cibercrime permitem às polícias entrar livremente nos computadores pessoais dos suspeitos e passar em revista os seus registos e "pegadas" digitais.
Em Portugal, do lado da investigação, a legislação permitirá a pesquisa de dados informáticos com mandado judicial, de que se pode prescindir em condições especiais: "nos casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, quando haja fundados indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa", indica a Lusa.
Quando um juiz decidir que é relevante a apreensão de mensagens de correio electrónico, aplicar-se-á o mesmo regime que já existe para a apreensão de correspondência.
Quanto à intercepção e registo de dados informáticos, esta carece também de autorização de um juiz, e só em casos em que seja "indispensável para descoberta da verdade", podendo aplicar-se ao conteúdo de comunicações ou apenas a dados de tráfego, nos mesmos moldes em que o Código de Processo Penal permite a intercepção de comunicações telefónicas.
PJ com maior raio de acção
Outra inovação é a criação, na estrutura da Polícia Judiciária, de um "ponto de contacto" permanentemente disponível para cooperação com outras polícias internacionais, a quem a polícia portuguesa pode fornecer dados, excepto quando digam respeito a processos de natureza política ou que atentem contra o que está definido na Constituição.
O especialista em direito informático Manuel Lopes Rocha sublinhou ainda à TSF, sobre esta matéria, que tem havido uma desatenção muito grande perante este fenómeno: “Temos há uns anos na Polícia Judiciária um núcleo de profissionais da polícia dedicados ao crime informático. Não sei se esse número de profissionais é suficiente. É capaz de não ser. Portanto tem de se alargar os quadros”, adiantou.
Associação Nacional para o Software Livre contra a nova legislação
Crítico desta nova legislação, a Ansol - Associação Nacional para o Software Livre defende que uma nova lei põe em causa a segurança nacional e proíbe os cidadãos de escrever software ou investigar na área da segurança informática. A sua aprovação "seria um desastre para o software livre", indicou a associação, em entrevista ao site Sapo Tek. Rui Seabra, presidente da Ansol, considera que o "cibercrime não existe, é apenas um termo de marketing para crimes feitos com recurso a meios informáticos". "Ao ilegalizar a escrita e publicação de software na área da segurança informática, os legisladores estarão a pôr em causa a segurança nacional a prazo, pois terão ilegalizado actos essenciais ao desenvolvimento de software robusto e menos susceptível a vulnerabilidades", sublinhou, em declaraçõea ao Sapo Tek.
Notícia actualizada às 12h00
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