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Caso remonta a 2004

Tribunal europeu dos direitos do homem condena Portugal por atentado à liberdade de expressão

03.02.2009 - 17:26 Por AFP

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O Tribunal europeu dos direitos do homem condenou hoje Portugal por ter proibido, em 2004, a entrada nas suas águas territoriais de um barco fretado por organizações favoráveis à despenalização do aborto.

PÚBLICO (arquivo)

A 27 de Agosto de 2004, o Governo de Lisboa interditou a entrada do barco em águas territoriais portuguesas

Em Agosto de 2004, três associações, entre elas a fundação holandesa Women On Waves, fretaram o navio “Borndiep” e prepararam-se para entrar no porto da Figueira da Foz. Pretendiam organizar a bordo reuniões, seminários e ateliers a favor da despenalização da interrupção voluntária da gravidez.

A 27 de Agosto de 2004, quando o “Borndiep” se aproximava das costas portuguesas, o Governo de Lisboa interditou a sua entrada em águas territoriais. Um navio de guerra português posicionou-se perto do navio para o impedir de avançar.

Queixando-se de violação dos direitos à liberdade de expressão, de reunião e de manifestação, as três associações apresentaram o caso junto do tribunal administrativo e do Supremo Tribunal administrativo português, que rejeitaram o seu pedido.

O aborto, que até então era punido com uma pena que podia ir até aos três anos de prisão, foi legalizado em 2007.

Os juízes do Tribunal europeu consideraram que as medidas tomadas contra o “Borndiep” foram desproporcionadas e que houve violação do artigo 10 da Convenção dos Direitos do Homem (liberdade de expressão).

As três associações reclamam indemnizações de 49.528 euros, pelas despesas com a viagem do “Borndiep”, e cinco mil euros por cada uma por danos morais. Mas o tribunal europeu fixou as indemnizações em dois mil euros para cada um dos requerentes, por danos morais.

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URL desta Notícia

http://publico.pt/1358690

Comentário + votado

pois

bom 1º penso que nessa altura em Portugal não era necessário vir um barco de fora para se praticar ...

Anónimo

23.05.2009 18:58

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