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Limita o apoio apenas a eventos que ocorram em Portugal

Indústria farmacêutica: novo código deontológico reduz valor das ofertas para 25 euros

08.11.2005 - 17:26 Por Lusa

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A indústria farmacêutica reduziu de 50 para 25 euros o valor máximo de ofertas a profissionais de saúde e vai limitar o seu apoio apenas a eventos que se realizem em Portugal, segundo o novo código deontológico que foi hoje aprovado.

David Clifford/PÚBLICO (arquivo)

O documento diz que o conselho deontológico pode analisar infracções no relacionamento entre laboratórios e profissionais de saúde por iniciativa própria e não apenas quando há queixas

O documento, discutido hoje em assembleia-geral da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma), estabelece também que o conselho deontológico possa analisar eventuais infracções ao relacionamento entre os laboratórios e os profissionais de saúde por iniciativa própria, ao invés de intervir apenas quando surgem queixas.

José Gomes Esteves, presidente da Apifarma, afirmou, em declarações à Lusa, que o novo código deontológico da indústria farmacêutica "demonstra uma vontade muito grande em tornar o mais transparente possível o relacionamento com os profissionais de saúde".

O anterior Código Deontológico da Apifarma no que toca ao relacionamento entre os laboratórios e os profissionais de saúde datava de 1999 e, segundo Gomes Esteves, a necessidade de o alterar resultou de mudanças na legislação sobre o sector, tanto a nível da União Europeia como em Portugal, que havia que harmonizar.

A redução do valor dos brindes que podem ser oferecidos pelos laboratórios aos médicos e outros profissionais de saúde para 25 euros foi já hoje introduzida, durante a assembleia-geral da Apifarma.

Anteriormente, o "valor intrínseco insignificante" a que estes brindes estavam sujeitos era de 50 euros, mas Gomes Esteves disse que este "ainda é um valor significativo".

Com o estabelecimento de um novo tecto máximo para o valor das ofertas, o presidente da Apifarma frisou que "deixa de haver dúvidas de que não há qualquer relacionamento que não seja profissional".

O novo código deontológico estabelece igualmente que o patrocínio de laboratórios a eventos dirigidos aos profissionais de saúde fica limitado à sua realização em território nacional, excepto quando os oradores e a maioria dos participantes não sejam portugueses.

Os delegados de informação médica passam a ter a obrigação de informar sobre eventuais irregularidades de que tenham conhecimento e a informação disponibilizada pelas empresas sobre os medicamentos nas suas páginas na Internet "têm de estar de acordo com os imperativos éticos do código deontológico", não sendo possível, por exemplo, fazerem alusão a marcas.

É ainda determinado que as empresas devem ter um médico ou um farmacêutico que possa ser responsabilizado pela informação que fornecem aos profissionais de saúde, um aspecto que Gomes Esteves afirmou ser usual nos laboratórios nacionais, mas que não ocorria em todos os países da União Europeia.

Quanto à maior capacidade de intervenção concedida agora ao conselho deontológico, Gomes Esteves justificou-a com o facto de uma das funções da sua acção ser pedagógica. "Com mais intervenção, consegue-se também mais pedagogia", afirmou.

O novo código deontológico estabelece ainda que as resoluções do conselho deontológico passam a ser publicitadas junto do público.

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Comentário + votado

Oh da guarda, andam vigaristas à solta!

Não têm vergonha? Então a redução para 25€ significa maior transparencia? Sempre ouvi dizer que é ...

Anónimo

08.11.2005 18:58

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