Deputado do PSD acusado de participar em elaboração de lei que favorece um seu tio-avô
18.05.2009 - 07:36 Por Paula Torres de Carvalho
O advogado Pedro Biscaia enviou, na semana passada, uma carta ao presidente da Comissão de Ética da Assembleia da República, Matos Correia, questionando-o sobre a legitimidade da participação do deputado do PSD Luís Montenegro nos trabalhos de alteração da lei de investigação da paternidade, em vigor desde 1 de Abril e com efeitos num processo que envolve um seu tio-avô.
Na carta, a que o PÚBLICO teve acesso, Biscaia - membro da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados e defensor legal do homem que reivindica o direito a ser reconhecido como filho do tio-avô de Montenegro - quer saber se essa ligação familiar "deveria ou não constituir um impedimento" na participação do deputado social-democrata nos trabalhos de elaboração da nova lei.
O caso prende-se com um processo de investigação da paternidade instaurado em 2002.
Aos 48 anos, Manuel Sancho Vitorino, um empresário da construção civil, natural de Lamego e residente no Canadá, tomou uma difícil decisão: processar judicialmente José Alberto Montenegro, o homem que sempre conheceu como pai mas que se recusa a reconhecê-lo como filho.
Há sete anos que o processo se arrasta nos tribunais. Já houve julgamento e condenação do réu a reconhecer Vitorino como filho "para todos os efeitos legais". Seguiu-se um recurso para o Tribunal da Relação do Porto, interposto por Montenegro. A decisão, uma vez mais, foi-lhe desfavorável, já que em Novembro de 2008 os juízes confirmaram a sentença de primeira instância. Inconformado, voltou a interpor recurso, desta vez para o Supremo Tribunal de Justiça, de onde as duas partes esperam agora a decisão final.
Um dos argumentos apresentados pela defesa de José Alberto Montenegro, proprietário de um importante património em Lamego, é que já tinham caducado os prazos para Sancho Vitorino instaurar este tipo de acção. A lei então vigente estabelecia um prazo de dois anos, a partir da maioridade, para investigar a paternidade.
Lei ignora acórdão
Alegando a defesa dos seus direitos de personalidade, nomeadamente à identidade pessoal, Vitorino refere um acórdão do Tribunal Constitucional, de Janeiro de 2006, que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral - o que significa que deve ser aplicada na generalidade dos casos -, da norma que limita nos dois anos após a maioridade a possibilidade de colocar processos de investigação da paternidade. Na fundamentação, é sugerido que este género de processos não deve ser limitado no tempo.
Esta posição do Tribunal Constitucional não é considerada na nova lei, que altera as condições em que passam a ser apreciados estes processos e em cujos trabalhos de preparação participou Luís Montenegro. Em vez de dois, estende-se agora por dez anos o prazo para requerer a investigação da paternidade, sendo esta norma aplicável a todos os processos pendentes.
No caso que opõe Sancho Vitorino a Montenegro, esta simples alteração de prazos não tem efeitos directos, visto que, em idade, o queixoso já ultrapassava largamente o prazo estabelecido por lei. Mas, na exposição que dirige ao presidente da Comissão de Ética, o advogado de Vitorino nota que a referida lei, "para além de simbolizar um retrocesso e um desvirtuamento do espírito mencionado no acórdão do Tribunal Constitucional", "colide com o direito entretanto adquirido" pelo seu cliente de "poder exercitar a todo o tempo o seu direito a ver judicialmente reconhecida a sua filiação".
Contactado pelo PÚBLICO, Pedro Biscaia recusou-se a fazer qualquer comentário sobre o assunto. Apesar das várias tentativas, Luís Montenegro nunca atendeu as sucessivas chamadas que lhe foram feitas nos últimos dias. Já Matos Correia confirmou a recepção da carta, que fez entretanto encaminhar para o deputado social-democrata.
O processo que opõe Sancho Vitorino a José Alberto Montenegro é um entre muitas centenas de processos de investigação da paternidade que aguardam resolução nos tribunais portugueses. Os últimos dados disponíveis na Direcção-Geral da Política de Justiça indicam que, a 31 de Dezembro de 2007, existiam 792 desses processos pendentes nos tribunais judiciais de primeira instância.
No mesmo ano, foram requisitados 1469 processos de investigação biológica de parentesco ao Instituto Nacional de Medicina Legal e realizados 5574, de acordo com os dados fornecidos por aquele organismo ao PÚBLICO. Estes números aumentaram para 1547 requisitados e 6945 realizados no ano seguinte, mas representam, no entanto, uma diminuição comparativamente a 2004, ano em que deram entrada 1622 pedidos de exames e se realizaram 7245.
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