Providência cautelar mantém em funções Conselho Executivo de Escola da Régua
01.07.2009 - 18:21 Por Graça Barbosa Ribeiro
Os contestatários do novo modelo de gestão das escolas somaram hoje uma segunda vitória. Já tinham visto suspensa a eficácia os actos que conduziram à eleição da directora do Agrupamento de Escolas Inês de Castro, em Coimbra, e, hoje, soube-se que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela tomou uma decisão semelhante em relação à Escola Secundária da Régua, cujo Conselho Executivo foi recentemente eleito, ao abrigo de legislação já revogada, para um mandato de três anos.
Os procedimentos que conduziram à eleição das novas direcções, este ano, foram, em ambos os casos, sustentados na legislação que, na perspectiva dos juristas do Ministério da Educação, impunha que em todas as escolas ou agrupamentos do país, sem excepção, aquele processo estivesse implementado e terminado até 31 de Maio. Isto, independentemente de, naquela data, ter ou não expirado o mandato dos conselhos executivos eleitos no âmbito do anterior regime.
O TAF de Coimbra, na semana passada, e o de Mirandela, segundo a sentença hoje conhecida, aceitaram como válida, no entanto, a argumentação das advogadas que conduziram os dois processos, Catarina Moreira e Alexandra Barbosa. E esta baseia-se no nº 2 do artigo 63º do novo regime de gestão escolar, que estabelece que os Conselhos Executivos completam os seus mandatos (de três anos) nos termos do DL 115-A/98.
De acordo com esta interpretação, o CE da escola de Coimbra termina o mandato em Junho de 2010, mas o da Régua poderá gerir o agrupamento de escolas durante mais três anos, já que, devido a uma batalha jurídica que se arrasta há muito tempo, foi eleito há apenas cerca de quatro meses.
Foi há cerca de um ano que o Supremo Tribunal Administrativo confirmou a decisão de anular (devido a irregularidades várias) as eleições para o Conselho Executivo da Régua realizadas dois anos antes, determinando que aquelas deviam ser repetidas ao abrigo da lei que à época se encontrava em vigor.
Só em Fevereiro passado, no entanto, a Direcção Regional de Educação do Norte aceitou cumprir a sentença, no mesmo dia em que foi noticiado que, se assim não fosse, a ministra Maria de Lurdes Rodrigues poderia ter de começar a pagar 45 euros por cada dia de atraso na convocação do acto eleitoral.
O Conselho Executivo foi eleito, por isso, nos termos de legislação já revogada e numa altura em que já estava em funcionamento o Conselho Geral Transitório que, nos ao abrigo da nova lei da gestão das escolas, desencadeou o processo para a eleição do director.
Contactado pelo PÚBLICO o presidente daquele órgão, Manuel Mesquita, afirmou que a sentença do TAF de Mirandela não terá qualquer efeito prático na forma de gestão da escola já que, ao contrário do previsto, não chegou a ser eleito o director e o Conselho Executivo continua em funções. “Concorreram duas pessoas ao cargo de director mas, por várias razões, entre elas o facto de o processo estar em tribunal, os elementos do Conselho Geral decidiram, por maioria, anular o processo e aguardar”, explicou.
De uma forma geral, os conselhos executivos das escolas do país aceitaram a eleição do director, abdicando dos respectivos mandatos, mas Coimbra e Régua não são casos únicos.
De acordo com as advogadas Catarina Moreira e Alexandra Barbosa, o TAF de Leiria decretou já, ainda que provisoriamente (enquanto aguarda a contestação do Ministério da Educação) a suspensão da eficácia dos actos que conduziram à eleição do director da Escola D. Dinis, de Leiria. Também o Conselho Executivo do Agrupamento de Santo Onofre, este representado pelo advogado Garcia Pereira, aguarda pelo resultado de uma providência cautelar apresentada com objectivos semelhantes.
O assessor de imprensa do Ministério da Educação, Rui Nunes, comentou as várias sentenças dizendo, apenas, que “o ministério vai recorrer”.
Última actualização às 19h48
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