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Mas apenas para os que forem necessários ao acesso à profissão

Processo de Bolonha: propinas de mestrados serão limitadas

11.01.2006 - 20:45 Por Lusa

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As propinas de mestrado vão ser iguais às de licenciatura para os cursos em que este grau de ensino seja necessário ao acesso dos alunos à profissão para que se formaram, anunciou hoje o ministro da Ciência e Ensino Superior.

Catarina Falcão/Lusa (arquivo)

Mariano Gago diz que há cursos que poderão funcionar segundo o novo modelo já no próximo ano lectivo

Mariano Gago fez este anúncio após um encontro com reitores, presidentes dos politécnicos, representantes das universidades privadas e alunos, durante o qual apresentou os anteprojectos de decreto-lei que completam o processo de regulamentação de Bolonha.

Referindo-se às principais novidades, o ministro revelou que foi introduz ida uma alteração relativa à forma como são fixadas as propinas de mestrado.

Actualmente as propinas para este grau de ensino são estipuladas livremente por cada instituição, embora o Ministério da Educação comparticipe todos os cursos aprovados.

Com a entrada em vigor do processo de Bolonha, que irá encurtar a duração da maioria das licenciaturas, será introduzida uma limitação às propinas cobradas nos mestrados. Assim, nos cursos em que se prove que o 2º ciclo do ensino superior é essencial ao acesso dos alunos ao mercado de trabalho a propina cobrada será igual à da licenciatura.

Mariano Gago sublinhou que "as propinas de mestrado estavam livres" e que o que se fez "foi restringir". Contudo "não parece razoável que não se deixe liberdade às instituições de fixar", razão por que "alguns mestrados vão continuar a ser de propina livre".

Questionado sobre a forma como se pode provar a empregabilidade de um mestrado e se este processo ficará dependente do parecer das ordens profissionais, o ministro respondeu que cabe às instituições provar e à tutela avaliar. As ordens não influenciam o processo, afirmou, até porque nem todas as profissões são regulamentadas por ordens.

"Este é um mecanismo legal que protege os estudantes", sublinhou Mariano Gago.

Outra novidade é a possibilidade de utilização de línguas estrangeiras em qualquer grau de ensino, revelou o ministro, acrescentando que o mesmo acontece na escrita e defesa das teses de mestrado, em que a instituição pode decidir aceitar outra língua.

As reuniões preparativas do júri passam também a poder ser feitas por teleconferência e a entrega das teses em formato digital, adiantou.

Ministro garante conclusão do processo até 2010

O governante salientou que este processo deve estar em funcionamento em 2010, de acordo com o estabelecido na reunião de ministros europeus de Bergen, em Maio de 2005, negando assim que Portugal esteja atrasado em relação aos outro s países europeus.

No entanto, Mariano Gago afirmou que o processo de adequação da formação está já avançado em algumas universidades, podendo alguns cursos funcionar segundo o novo modelo possa entrar em vigor já no próximo ano lectivo, devendo estas instituições apresentar os projectos de reorganização dos cursos até ao final de Maio. Contudo, o ministro admitiu serem "muito poucos" os cursos que vão iniciar já em Outubro a licenciatura de acordo com o novo modelo.

As instituições que queiram começar a aplicar o novo modelo no ano lectivo seguinte deverão entregar a documentação até Novembro deste ano.

Os anteprojectos de decreto-lei hoje apresentados regulamentam as alterações introduzidas na Lei de bases do Sistema Educativo com vista à concretização do processo de Bolonha.

Esses três diplomas referem-se ao regime jurídico dos cursos de especialização tecnológica (que já se encontra em discussão pública), ao regime jurídico dos graus e diplomas de ensino superior, e ao regime especial de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos.

O processo de Bolonha é um compromisso assumido em 1999 pelos Estados da União Europeia para a criação, até 2010, de um "espaço europeu do Ensino Superior", tendo como objectivo facilitar a mobilidade e a empregabilidade dos estudantes na Europa, tornando equivalentes os graus académicos atribuídos em todos os Estados-membros.

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