Ministério da Educação pede aos professores que preparem aulas a que vão faltar
05.05.2006 - 08:06 Por Isabel Leiria, , (PÚBLICO)
Depois da polémica em torno da utilidade e organização das actividades de substituição, o Ministério da Educação (ME) decidiu dar novas orientações às escolas sobre a forma como podem assegurar a chamada "ocupação plena dos tempos escolares" que, no próximo ano lectivo, se estende obrigatoriamente ao ensino secundário.
Por regra, o professor deve avisar previamente que vai faltar e entregar ao conselho executivo o plano da aula que não vai dar. Este órgão pode então afectar um docente da mesma área disciplinar para substituir o colega. Se não houver alguém nestas condições disponível, é chamado um outro professor que realizará diferentes tipo de actividades educativas com os alunos, de forma a não haver "furos".
Quem não entregar o plano de aula arrisca-se nalguns casos a ver assinalada uma falta injustificada. "A lei não o obriga e o princípio que se institui é o do dever de avisar. Mas há também faltas [uma minoria] que, em termos legais, dependem obrigatoriamente de autorização prévia do conselho executivo, como a frequência de acções de formação. Nestes casos, se o professor não comparecer e não entregar o plano de aula, poderá ter falta injustificada, por prejuízo para o serviço", explicou ontem ao PÚBLICO o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, no final de uma das reuniões de apresentação, aos conselhos executivos de todo o país, das orientações para 2006/2007 e que se realizaram esta semana.
Se a ausência decorrer de um imprevisto, a ocupação dos alunos far-se-á de acordo com o plano definido nas escolas, tal como aconteceu este ano lectivo.
Outra das questões que causaram polémica e ainda sem resposta prende-se com o facto de se considerar ou não que as aulas de substituição constituem serviço docente extraordinário e que deverão ser pagas enquanto tal. "Existem duas interpretações sobre este assunto. Há vários processos a decorrer e vamos ver o que os tribunais têm a dizer. Vamos tentar que até ao início do próximo ano lectivo estas interpretações sejam aclaradas", esclarece Valter Lemos.
De resto, o secretário de Estado da Educação explica que os polémicos despachos aprovados no ano passado mantêm-se em vigor. Ou seja, os conselhos executivos continuam a ter de fazer um plano anual de distribuição de serviço docente que assegure a ocupação dos estudantes no horário lectivo.
A regra é que a redução de aulas semanais (por idade e tempo de serviço) seja convertida em tempo dedicado à escola.
Neste planeamento, os professores que não têm alunos a quem dar aulas - independentemente do nível de estudos para os quais estão habilitados - devem ser afectos à dinamização das actividades de prolongamento de horário do 1º ciclo, de substituição, apoios educativos ou outras.
No caso dos docentes dispensados da componente lectiva por motivo de doença, o ME sugere tarefas como por exemplo a correcção de testes, elaboração de materiais para os professores, apoio individual aos alunos.
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