Governo justifica norma sobre avaliação de professores no OE para ultrapassar “formalismo inútil”
28.11.2008 - 09:11 Por Lusa
O ministro Santos Silva justificou hoje a inclusão da dispensa da publicação em Diário da República da delegação de competências no âmbito da avaliação de professores no OE para 2009 com a necessidade de ultrapassar um “formalismo inútil”.
O líder parlamentar do PSD, Paulo Rangel, considerou “inacreditável” que uma norma que não tem nada que ver com opções orçamentais tenha sido incluída na proposta do OE, afirmando que se trata de uma ilegalidade, e propondo a sua eliminação.
O Ministério da Educação deu instruções às escolas para que dispensem a publicação em “Diário da República”, obrigatória de acordo com o Código de Procedimento Administrativo, das delegações de competências feitas no âmbito da avaliação de professores.
Essa instrução estará a ser seguida pelas escolas mesmo antes da votação do OE para 2009, que se realiza hoje de manhã, que vai “legalizar” a prática, ao dispensar aquela obrigação.
No debate do OE para 2009, que terminou hoje cerca da meia-noite, o ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, justificou o procedimento com a “previsão da sua aprovação”.
Quanto ao conteúdo da alteração, Santos Silva disse que a norma “permite terminar com um formalismo perfeitamente inútil que obrigaria à publicação em “Diário da República” de cada uma da delegação de competências em processo de avaliação de professores”.
O decreto que fixa o regime de avaliação de professores prevê que os coordenadores dos departamentos curriculares possam delegar as suas competências de avaliação noutros professores titulares.
Contestação também à esquerda
Para Francisco Louçã, é “inaceitável” que o ministério da Educação vá contra a lei na presunção de que esta maioria absoluta aprove o OE”.
O deputado comunista João Oliveira, que tinha alertado para a norma no início do mês, considerou igualmente que o Ministério da Educação promove a prática de ilegalidades fazendo “do papel da lei um papel de embrulho”.
A deputada independente Luísa Mesquita contestou o carácter retroactivo da norma, que “legaliza um conjunto de ilegalidades” e alertou que, sem a publicação em “Diário da República”, como prevê o Código de Procedimento Administrativo, os “avaliados não podem recorrer” dos resultados por falta de competência dos avaliadores.
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