Tribunal indefere providência cautelar interposta por Margarida Rebelo Pinto
18.05.2006 - 18:58 Por Lusa
O Tribunal Cível de Lisboa indeferiu hoje a providência cautelar interposta em Março pela escritora Margarida Rebelo Pinto e a editora Oficina do Livro contra a obra "Couves e Alforrecas", considerando a acção improcedente.
A defesa alegava que o livro de João Pedro George, "Couves e Alforrecas: Os segredos da escrita de Margarida Rebelo Pinto", violava os direitos de personalidade, honra e consideração, bom-nome e reputação da autora. Em causa estaria também a violação de propriedade industrial e de direitos de autor de Margarida Rebelo Pinto.
A juíza Maria João Faro entendeu que a pretensão da apreensão de todos os exemplares do livro em todas as livrarias do país se revela "ostensivamente desadequada e desproporcionada face à salvaguarda de tais valores".
Para a juíza, a obra de João Pedro George "contém-se genericamente dentro da crítica objectiva" e "é apenas salpicada com expressões únicas, susceptíveis de se revelarem ofensivas dos direitos ao bom-nome, honra e consideração" de Margarida Rebelo Pinto.
Entre estas expressões, contam-se "Margarida Rebelo Pinto é um caso mental", "a escrita toca as raias do mau gosto e do anedótico" e "despertou o masoquista que há em mim".
"É forçoso concluir que a pretendida limitação da liberdade de expressão em que se traduziria a apreensão do livro" de João Pedro George "atingiria, por seu turno, o próprio âmbito de protecção constitucional de tal direito fundamental, o que não se pode consentir", considerou a magistrada.
Para a juíza, o uso do nome da escritora "não é de todo ilegal, não se vislumbrando que ocorra infracção à propriedade industrial".
Questionada no final do julgamento, a advogada de defesa da escritora e da Oficina do Livro, Margarida Pardete Reis, recusou pronunciar-se, rementendo uma reacção para o responsável da editora, António Lobato Faria.
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